Decisão foi acordada em reunião entre o Procon-PB e o Sintur-JP, na manhã desta quinta-feira (15).
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O Passe Estudantil pode ser recarregada com carteira de estudante ou declaração da instituiçao de ensino. (Foto: Walter Paparazzo/G1)[/caption]
Os estudantes de João Pessoa podem continuar a recarregar o cartão estudantil de ônibus com declaração emitida pelas instituições de ensino. A decisão foi definida na manhã desta quinta-feira (15), durante uma reunião entre o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos da capital (Sintur-JP) e a Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PB).
A reunião aconteceu depois alguns estudantes não conseguirem recarregar o cartão sem a apresentação da carteira estudantil, por conta de uma divergência entre as leis municipal (Lei nº 1.867, de 2017) de João Pessoa e estadual (Lei nº 9.669, de 2012) sobre a legalidade da cobrança da carteira de estudante para efetuar a recarga do Passe Estudantil.
De acordo com Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB, a lei estadual está em pleno vigor e não cabe ao órgão discutir a constitucionalidade da lei. “A lei será cumprida. Daremos efetividade a ela. Colocamos para o Sintur que todos os estudantes que utilizarem da declaração terão direito a recarregar o Passe Estudantil. Não pode ser negado esse direito a ele”, explicou.
O Sintur-JP comunicou, por meio de nota, que aguarda audiência com o MP-Procon, que irá nortear um posicionamento definitivo. "Em virtude das divergências entre as legislações, o sindicato acredita que os estudantes, que são os consumidores e maiores interessados, não podem ser prejudicados", diz a nota.
Com informações: G1 PB
