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Em SC: Justiça autoriza suspensão de pagamentos da compra da Busscar pelo grupo de investidores da Caio

Desembargador vê risco de inadimplência. Atuais controladores se queixam dos efeitos da pandemia e alegam que já pagaram 71,88% da empresa.

 

Foto: Luiz Myguell  


O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou em segunda instância em julgamento da 4ª Câmara de Direito Comercial, a suspensão temporária do pagamento das parcelas relacionadas à compra dos ativos operacionais da fabricante de ônibus rodoviários Busscar, de Joinville.
Em agravo de instrumento interposto no TJSC, o grupo responsável pela aquisição dos ativos operacionais e unidades industriais de Joinville e Rio Negrinho, formado por sócios da encarroçadora de ônibus urbanos Caio, apontou que a pandemia de covid-19 trouxe “prejuízos extraordinários e imprevisíveis, como contratos desfeitos, queda de venda, redução da produção e fluxo de caixa comprometido”.
A suspensão é por seis meses e o desembargador Torres Marques viu risco de inadimplência por parte dois atuais controladores que, no processo, alegaram que 71,88% do total da arrematação judicial.
A Busscar entrou em crise e teve falência decretada em 2014, culminando na venda do ativo operacional em 2017, por R$ 67,1 milhões. A compra foi pelos investidores que controlam a Caio, de Botucatu (SP).
Em junho de 2020, Torres Marques já tinha decidido pela suspensão e, em 09 de fevereiro de 2021, a turma confirmou a decisão.
Em nota, o TJSC informou que diante dos riscos e das dificuldades econômicas dos atuais controladores, tanto o Ministério Público como a administração judicial concordaram com a suspensão que é retroativa ao mês de junho.
“O desembargador relator anotou que a empresa apresentou informações de sua situação financeira ao fim do primeiro trimestre do período abrangido pela decisão liminar. Na ocasião, o Ministério Público ratificou sua manifestação anterior, pelo conhecimento e provimento do recurso. O administrador judicial, por sua vez, detalhou que concorda com o parecer do MP pela manutenção da suspensão dos pagamentos no prazo máximo de 6 meses, a contar do vencimento de 7 de junho de 2020, com incidência sobre as parcelas diferidas, correção monetária e demais encargos remuneratórios previstos no edital de arrematação”
O desembargador entendeu que diante do contexto e das informações apresentadas, a suspensão dos pagamentos decorrentes da arrematação de parte do ativo operacional do grupo deve, agora, ser confirmada em definitivo.
Isso porque, para além dos efeitos negativos que o cenário epidemiológico ocasionou nos diversos setores da economia e da indústria, todas as partes envolvidas na presente celeuma (representados os credores pelo administrador judicial e fiscalizada a aplicação da lei pelo Ministério Público) são uníssonas em concordar que a imprevisibilidade permite a conclusão inicialmente adotada e não consubstancia prejuízo”, escreveu o relator.
Além de ter sido confirmada a liminar, foram incluídas as parcelas apuradas ao fim das prestações inicialmente pactuadas e com os mesmos acréscimos previstos no edital de arrematação.
A decisão foi unânime. Também participaram os desembargadores Sérgio Izidoro Heil e José Carlos Carstens Köhler.



Com informações: Diário do Transporte(Adamo Bazani).

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