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EM SP: Empresa de ônibus do ABC é condenada a pagar R$ 20 mil a passageira que caiu na hora do desembarque.

Acidente ocorreu em ônibus da Viação Ribeirão Pires em 2011, mas só nesta semana houve a decisão. Justiça considerou que empresa de transporte é responsável pela conduta do motorista




Uma passageira de ônibus da região do ABC Paulista vai receber R$ 20 mil, com correção desde 2011, pelo fato de um motorista acelerar o coletivo sem esperar que ela concluísse o desembarque.
A decisão é desta segunda-feira, 18 de junho de 2018, do juiz Celso Lourenço Morgado, da 6ª Vara Cível – Foro de São Bernardo do Campo, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A empresa Viação Ribeirão Pires Ltda foi condenada a pagar esta indenização de R$ 20 mil e mais R$ 502 de despesas médicas que a passageira teve.
A usuária A.M.S. relatou, conforme os autos que “em 10.08.2011, sofreu um acidente ao cair de um ônibus da ré, pois, o motorista não aguardou o seu desembarque e arrancou com o veículo. Desta forma, caiu para fora do ônibus, quebrou uma costela e ficou afastada de suas atividades habituais.”
O acidente aconteceu na ligação entre as cidades de Ribeirão Pires e São Bernardo do Campo.
Ainda nos autos, a empresa de ônibus, que pode recorrer, diz que a passageira não entrou em contato para comunicar o acidente e que não provou que estava empregada na ocasião. No entendimento da Viação, a passageira ainda não teria provado que a queda teria motivado afastamento do trabalho.
“sustentou a prescrição e que em nenhum momento a autora lhe noticiou o acidente e contestou a sua condição de caronista. Afirmou, ainda, que ela não comprovou que estava prestando serviços ao tempo do evento ou que tenha permanecido afastada do trabalho. Outrossim, negou a existência de nexo causal ou danos materiais e morais.”
Ao analisar relatos de testemunhas e provas de perícia, o magistrado atendeu parcialmente o pedido da passageira e, em sua decisão, diz que o motorista do ônibus não agiu de forma prudente,  como se espera de um profissional de transportes.
“não agiu com a cautela e a prudência exigidas de um motorista profissional ao conduzir um veículo de transporte coletivo, já que não aguardou a autora finalizar o seu desembarque em segurança, acelerando o ônibus durante a descida dos degraus, o que ocasionou o acidente”
Com base em decisões anteriores do STJ – Superior Tribunal de Justiça, o juiz de São Bernardo do Campo condenou a empresa a pagar a indenização com correção monetária desde o dia do acidente.
Condeno a ré, ainda, a indenizar à autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente aos danos morais sofridos, importância essa que deverá ser devidamente corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso, ou seja, 10.08.2011, nos termos das Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça








Com informações: Diário do Transporte

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