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No RN: Procon faz ação para flagrar ônibus que não aceitam meia passagem em dinheiro

Ação acontecerá às 12 horas desta segunda-feira (27)


[caption id="" align="alignnone" width="1024"]Foto: Divulgação Foto: Divulgação[/caption]



O Procon estadual realizou nesta segunda-feira (27), na parada de ônibus do Via Direta, uma ação de fiscalização nas empresas que estão se recusando a receber o pagamento da meia entrada em dinheiro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e foi determinado semana passada pela Justiça.

Resultado da Operação

Constatou o descumprimento à liminar da Justiça que obriga as empresas concessionárias do transporte público de Natal a receberem a meia passagem estudantil também através de dinheiro – até então, a tarifa só podia ser paga com o cartão NatalCard. A ação começou por volta das 8h30 na parada de Mirassol, zona Sul de Natal, e um ônibus da linha 33, em que houve flagrante, chegou a ficar detido durante 20 minutos no local.

Coincidentemente nós entramos no ônibus atrás de uma jovem que tentou pagar a passagem de estudante (R$ 1,20) em dinheiro. O cobrador recusou e entrou em contato com a empresa, que informou que ele não deveria receber. Como foi um flagrante, nós paramos o veículo e chamamos a polícia para registrar o caso”, relatou o fiscal Aracildo de Morais Júnior, que comandava a operação. Antes de a Polícia Militar chegar, porém, o veículo foi liberado, sob condição de que os estudantes pagariam meia-passagem e entrariam pela porta traseira.

A universitária Rayane Costa, que já tinha conhecimento da decisão da juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal, afirmou que apresentou a identidade estudantil ao cobrador junto com o dinheiro, mas ele recusou o valor e afirmou que a passagem custava R$ 2,35. “Eu não sabia que o Procon estava fazendo a fiscalização, mas os fiscais já viram na hora”, lembra a estudante, que não quis dar mais detalhes.

Estudante de Ciências Contábeis, Heloísa Santos Melo, 21, também havia entrado no ônibus e tentado pagar a meia-passagem em dinheiro. Ela relata que o cobrador chegou a desacatar o fiscal. “Quando o fiscal viu que ele não ia receber, falou que existia uma liminar que o obrigava a fazer isso, mas o cobrador disse ‘homem, cala sua boca ai’, ou seja, desacatou. Eles só estão fazendo nosso direito ser cumprido. Achei um absurdo”, conta.

A detenção do ônibus no local gerou transtornos para alguns passageiros. As opiniões ficaram divididas. “Estão certos, porque isso é um direito. Temos que pensar coletivamente”, argumentou uma jovem. “Os estudantes tem direito a pagar a passagem deles em dinheiro, mas isso não pode impedir o direito do trabalhador de chegar ao trabalho, correndo risco de perder o emprego”, afirmou Mateus Peixoto, gerente de uma loja de móveis. Um dos passageiros chegou a oferecer dinheiro para complementar a passagem das estudantes universitárias, que se recusaram. “O problema não é dinheiro, é direito”, argumentou Rayane.

Multa

Nenhuma empresa está cumprindo. Os motoristas e cobradores dizem que não receberam qualquer ordem ou informação sobre isso”, afirmou o fiscal Aracildo Júnior. A partir da fiscalização, que deve continuar na próxima segunda-feira (27) nas paradas de maior circulação da capital, o órgão deverá abrir processo administrativo que pode resultar em multa de R$ 600 a R$ 6 milhões. A abertura de processo coletivo pode ser estudada, mas ainda é improvável porque a decisão judicial é de caráter liminar.

Nesta sexta-feira (24), o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn) anunciou que havia entrado com um recurso contra a liminar. O procurador geral do Município, Carlos Castim, também informou que a Prefeitura iria tentar derrubar a medida. Para o Poder Executivo, a decisão fere a legislação vigente, que exige que o município e as empresas tenham controle quantitativo dos estudantes no transporte público. A decisão foi publicada na sexta-feira (17) e está em vigor desde a notificação do Seturn na quarta-feira (22).

No entanto o Procon afirma que nenhuma empresa no Brasil pode recusar pagamento através da moeda nacional, o Real. Dessa forma, a exigência de receber meia passagem apenas através do NatalCard constituiria um abuso. Foi essa a interpretação utilizada como argumento pela União Norte-riograndense de Estudantes (Urne), que impetrou a ação geradora da liminar, bem como da juíza que acatou o pedido.

Com informações: Jornal de Hoje

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