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Justiça determina retorno de 60% do serviço de ônibus em João Pessoa

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, na tarde desta segunda-feira (7), que o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Coletivos Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba retorne o funcionamento de pelo menos 60% de cada uma das áreas e unidades das empresas de ônibus coletivos na Região metropolitana de João Pessoa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Segundo a  (AETC-JP) a greve dos motoristas e cobradores foi iniciada à 0h e parou 100% dos ônibus, na Região Metropolitana, que inclui as cidades de Bayeux, Santa Rita, Cabedelo e Conde.
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FOTO:PARAIBA.COM.BR / CLICK PB

FONTE:G1 PARAIBA




A decisão é do desembargador Ubiratan Delgado, vice-presidente do Tribunal do Trabalho e atende liminarmente ao pedido de abusividade de greve do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans-PB), movida nesta segunda-feira (7).

Na decisão anunciada, o desembargador determina, ainda, que o sindicato se abstenha de adotar qualquer tipo de ato que impeça o trabalho dos empregados, sobretudo no que se refere ao acesso a seus prédios, caso isto acontece, será aplicada uma pena de multa de R$ 10 mil por ato obstrutivo comprovado.

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Segundo a assessoria do TRT, os sindicatos, Sintur-JP e Setrans-PB chegaram a pedir o retorno imediato ao trabalho de 95% dos empregados. Mas, de acordo com a decisão do desembargador, a determinação de manutenção do trabalho de um percentual de 60% dos empregados, seria uma decisão dotada de maior razoabilidade e proporcionalidade, pois, de um lado, não frusta o direito constitucional de greve e, ao mesmo tempo, possibilita aos empregados das suscitadas a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11, da Lei de Greve”.

[caption id="attachment_1731" align="alignnone" width="300"]greve Os Motoristas Reunidos em Frente a Garagem da Unitrans em João Pessoa[/caption]

“A declaração de abusividade da greve, pedido de desconto dos dias parados, suspensão dos contratos de trabalho e, também, a decretação de responsabilidade do sindicato pelos prejuízos causados, não devem ser objeto de tutela de urgência, razão pela qual deixo de apreciar tais pedidos, no presente momento, não impedindo que os mesmos sejam devidamente analisados quando do julgamento do mérito da presente ação”, explicou o desembargador Ubiratan Delgado.

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